Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL CONFIGURADO. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. VALOR INDENIZATÓRIO MAJORADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por Adalberto Moreira Alves contra sentença que julgou procedente ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com indenização por danos morais, movida em face do Banco Pan S.A., em razão de descontos indevidos realizados em seu benefício previdenciário, a título de empréstimos consignados não contratados. A sentença reconheceu a inexistência dos contratos, condenou o banco à indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, além da devolução em dobro do valor descontado e custas e honorários advocatícios fixados em 10% do proveito econômico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) analisar se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento da produção de prova testemunhal; e (ii) avaliar se o valor arbitrado a título de indenização por danos morais é adequado às circunstâncias do caso. III. RAZÕES DE DECIDIR O indeferimento da produção de prova testemunhal não configura cerceamento de defesa quando os elementos constantes dos autos se mostram suficientes para o convencimento do juízo, nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC. A robusta prova documental, aliada ao reconhecimento da fraude pela própria instituição bancária, autoriza o julgamento antecipado da lide, sem necessidade de dilação probatória. O desconto indevido em benefício previdenciário, sem a devida contratação, evidencia violação a direito da personalidade e enseja a responsabilidade civil da instituição financeira. O valor fixado a título de danos morais na sentença (R$ 3.000,00) revela-se insuficiente diante da gravidade do ilícito, da natureza alimentar do benefício atingido e da condição de hipossuficiência do autor, sendo razoável a majoração para R$ 5.000,00, em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Em razão do parcial provimento do recurso e consequente ampliação do proveito econômico, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais para 15% sobre o valor da condenação, conforme art. 85, § 11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: O indeferimento da produção de prova testemunhal não configura cerceamento de defesa quando a prova documental é suficiente para a formação do convencimento do julgador. A instituição financeira responde objetivamente pelos danos decorrentes de descontos indevidos oriundos de contratos não firmados pelo consumidor. A indenização por dano moral deve considerar a natureza alimentar do benefício, a hipossuficiência do consumidor e o caráter punitivo-pedagógico da reparação. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, X; CPC, arts. 370, 371 e 85, § 11; CC, arts. 186 e 927; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: TJ-BA, Apelação Cível nº 0531720-17.2017.8.05.0001, Rel. Des. Joanice Maria Guimarães de Jesus, j. 07.05.2019; TJ-BA, Apelação Cível nº 0001283-98.2014.8.05.0213, Rel. Des. Sandra Ines Morais Rusciolelli Azevedo, j. 18.07.2017.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Cláudio Césare Braga Pereira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.