Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO COMPROVADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO DO RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA: Trata-se de Apelação Cível interposta por Maria das Graças de Moura, em face da Sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Monção - MA, na Ação Declaratória de Inexistência de Débito C/C Indenização Por Dano Moral e Material, movida contra Banco Bradesco S/A. Sentença (ID 12406719) - O Juízo de base julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, por reconhecer a inexistência do contrato de Empréstimo Consignado nº 0123393325761, ante a ausência de comprovação da contratação pelo Banco Réu. Declarou-se a inexistência da avença impugnada, determinando seu imediato cancelamento, sob pena de multa de R$ 500,00 por desconto indevido realizado no benefício previdenciário da autora, até o limite de R$ 10.000,00. Condenou-se a Instituição Bancária à restituição, em dobro, de todas as parcelas descontadas indevidamente, com correção monetária pelo INPC a partir de cada desconto e juros de mora de 1% ao mês a partir do primeiro desconto. Por outro lado, foi julgado improcedente o pedido de indenização por danos morais, considerando inexistente o dano moral nos termos do art. 6º, VI do CDC. Por fim, condenou-se o Réu ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. Razões da Apelação (ID 12406722) - A Autora/Apelante sustenta que os descontos indevidos em Benefício Previdenciário caracterizam dano moral in re ipsa, que independe de demonstração em concreto, porquanto presumíveis os seus efeitos danosos. Alega que a privação indevida de verba de natureza alimentar é muito além do que seria tolerável no cotidiano, não se tratando de mero dissabor. Requer, assim, a reforma da Sentença para condenar o Banco ao pagamento de indenização por danos morais em valor a ser arbitrado pelos julgadores, aplicando-se a teoria do valor do desestímulo com função compensatória e punitiva e a fixação de honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação. Contrarrazões (ID 12406726) - O Apelado sustenta a regularidade da contratação e ausência de falha na prestação de serviços, alegando que o contrato foi estabelecido mediante desconto em Benefício Previdenciário em conformidade com os parâmetros legais. Argumenta que não há qualquer indício de irregularidade na celebração do contrato e que a Autora não apresentou documentos que sustentem suas alegações. Defende a inexistência de dano moral, tratando-se de mero dissabor, e pede pelo desprovimento do Recurso interposto. Parecer da Procuradoria de Justiça (ID 16756209) - Manifestando-se pelo conhecimento e provimento da Apelação. É o
Sentença (ID 12406719) - O Juízo de base julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, por reconhecer a inexistência do contrato de Empréstimo Consignado nº 0123393325761, ante a ausência de comprovação da contratação pelo Banco Réu
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.