Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
PREVIDENCIA SOCIAL. FUNRURAL. PENSÃO. O PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIRMOU ORIENTAÇÃO, NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 101.044-4/MG, POR MAIORIA DE VOTOS, A 27.6.1984, NO SENTIDO DE NÃO RECONHECER DIREITO A PENSÃO PREVIDENCIARIA, EM FAVOR DE VIÚVA OU DEPENDENTE DE TRABALHADOR RURAL, FALECIDO EM DATA ANTERIOR A LEI COMPLEMENTAR N. 11, DE 25.5.1971, QUE INSTITUIU O PROGRAMA DE ASSISTENCIA AO TRABALHADOR RURAL, EM FACE DO DISPOSTO NOS ARTS. 165, PARAGRAFO ÚNICO, 153, PARAGRAFOS 3. E 2., DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL PREQUESTIONADA. SUMUAL 613. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO, PARA JULGAR A AÇÃO IMPROCEDENTE.
65, 88 e 95), ressalvando, aqui, meu ponto de vista pessoal, conheço do recurso extraordinário e lhe dou proviemnto, para julgar a ação improcedente, dispensados os ônus da sucumbén cia, por fazer jus a autora ao benefício da justiça gratuita. LAN *odo da * * é a BEME, e. . (q wa/ Saprmo Grilanal Gederas PRIMEIRA TURMA % .| 1 1022 o fo do EXTRATO DE ATA . RE 105.460-3 — MG i Rel.: Ministro Néri da Silveira. Recte.: Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social-IAPAS (adv.: J. A. Cardoso Monteiro). Recda.: Maria Chiaralilo (Adv.: Di mas Bonório Bengtson). o pecisão: Recurso conhecido e provido. Unânime. la.Turma, 10.05.85. 01385050 04371050 04604000 00000410 Presidência-do Senhor Ministro Rafael Mayer. Presen— tes à sessão os Senhores Ministros, Nêri da Silveira, Oscar - Corrêa, Sydney Sanches e Octavio Gallotti. Subprocurador-Geral da República, Dr. Francisco de Assis Toledo. A, Ss antongo Carlósab azgfeiio Braga A , Secretário é | / | ST as Sa y'7o ssa
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.