Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. RECURSO INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA PARA CONCEDER O BENEFÍCIO DA PENSÃO POR MORTE À COMPANHEIRA - COMPROVAÇÃO DA UNIÃO – VASTO ACERVO PROBATÓRIO DOCUMENTAL – PROBABILIDADE DO DIREITO EVIDENCIADA – DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O artigo 13 da Lei Estadual n. 3.150, de 22.12.2005, que disciplina sobre o Regime de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul – MSPREV, disciplina acerca dos dependentes do segurados: Art. 13. São beneficiários do MSPREV, na condição de dependente do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro, a pessoa do mesmo sexo que mantém união homoafetiva pública e duradoura com o segurado(a). A requerente demonstrou por meio da certidão de nascimento do filho comum, imposto de renda indicando a autora como companheira, domicílio comum e pelas fotografias que viveu em união estável com o falecido, atendendo ao §2º, incisos I, VI e XVI, do artigo 13-A, da Lei 3.150/2005, devendo ser mantida a decisão que deferiu a tutela antecipada para que fosse concedida a pensão por morte À requerente.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.