Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO HOMOLOGADO COM APENAS UM DEVEDOR. SUSPENSÃO DO FEITO (ART. 922 CPC). DESCUMPRIMENTO. RETOMADA DA EXECUÇÃO PELO TÍTULO ORIGINAL. NOVAÇÃO NÃO CONFIGURADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de modo suficiente as questões essenciais, inclusive a alegação de novação e a continuidade da execução pelo título original. 2. A suspensão do cumprimento de sentença em razão de acordo (art. 922 do Código de Processo Civil), descumprido posteriormente, autoriza a retomada do processo com base no título executivo original, ausente extinção da execução. 3. A transação firmada por apenas um dos devedores não implica novação da obrigação originária nem extingue, por si, a responsabilidade dos demais, mormente quando a execução não foi extinta, mas apenas suspensa. 4. É vedada a cumulação, no mesmo cumprimento de sentença, de execução do título judicial originário com a execução de obrigações decorrentes de acordo celebrado com devedor distinto, por ausência de identidade de devedores (art. 780 do Código de Processo Civil), devendo eventuais cláusulas penais do pacto ser perseguidas em procedimento próprio. 5. Recurso especial a que se nega provimento.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.