Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. COISA JULGADA MATERIAL. EFEITO POSITIVO. IMUTÁVEL E INDISCUTÍVEL. ART. 502 DO CPC E ART. 5º, XXXVI, CF/88. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESTABELECIMENTO DE GRATIFICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Com efeito, afigura-se vedado ao magistrado competente para processar a fase executiva a revisão do pronunciamento judicial agasalhado pelo manto da res judicata, laborando o juízo executivo da 3ª Vara da Fazenda Pública em error in judicando, consequentemente, a decisão agravada malfere a coisa julgada material no que pertine ao seu efeito positivo, violando, outrossim, o disposto no comando normativo constitucional previsto no art. 5º, XXXVI, da CF/88; 2. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
ACORDAM os Desembargadores Membros integrantes da 2ª Câmara de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do presente recurso, para dar-lhe provimento
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