Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA EMPRESARIAL. COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO APÓS PEDIDO DE CANCELAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação interposta por TIM S A contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com reparação por danos morais, declarou nulo o contrato nº GSM0180764458361 e condenou a ré ao pagamento de indenização de R$ 4.000,00, em razão de negativação indevida do autor após solicitação de cancelamento das linhas empresariais (IDs 17993503, 17993504, 17993507 e 17993635). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Cinge-se a controvérsia em verificar: (i) se a parte autora incorreu em litigância de má-fé; (ii) se há litispendência ou conexão com outros feitos apta a impedir ou alterar o julgamento; (iii) se a cobrança e a negativação vinculadas ao contrato discutido foram regulares; e (iv) se subsistem a condenação por danos morais e o valor indenizatório fixado. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A litigância de má-fé não se configura, pois a narrativa autoral permaneceu coerente ao longo do processo, sem demonstração de dolo processual ou alteração maliciosa da verdade dos fatos. 4. A litispendência não se caracteriza, uma vez que os outros processos indicados pela ré referem-se a contratos diversos, embora oriundos do mesmo contexto fático, inexistindo identidade plena de pedido e causa de pedir. 5. A operadora, mesmo intimada a apresentar cópia legível do contrato e submetida à inversão do ônus da prova, não exibiu o instrumento contratual específico nem demonstrou a legitimidade da cobrança e da inscrição restritiva, ao passo que a solicitação de cancelamento e a própria correspondência posterior da empresa corroboram a versão autoral. 6. A negativação indevida enseja dano moral in re ipsa, inclusive em favor de empresário individual atingido em sua honra objetiva, sendo adequado o arbitramento da indenização em R$ 4.000,00, observados os vetores da proporcionalidade e razoabilidade. 7. Em razão do desprovimento do apelo, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. IV. DISPOSITIVO: RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Tese de julgamento: 1. A ausência de apresentação do contrato específico pela operadora, mesmo após determinação judicial e inversão do ônus da prova, afasta a presunção de legitimidade da cobrança e da negativação. 2. A inscrição indevida em cadastro restritivo gera dano moral presumido quando atinge a honra objetiva do empresário individual. 3. A multiplicidade de ações derivadas de um mesmo contexto negocial não configura litispendência quando cada demanda versa sobre contrato e negativação distintos. Dispositivos relevantes citados: arts. 14 e 42 do Código de Defesa do Consumidor; arts. 80, 85, § 11, 337, 373, 1.010 e 1.026 do Código de Processo Civil; arts. 186, 927 e 944 do Código Civil. Jurisprudência relevante citada: - STJ, Súmula 227. - STJ, AgInt no REsp 1.846.222/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/08/2020, DJe 13/08/2020.
por unanimidade de votos, em conhecer do recurso apelatório nº 0048447-13.2014.8.06.0090 para negar-lhe provimento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.