Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA PARCIAL. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. REEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICAS E SUPLEMENTARES. APLICAÇÃO DA REGRA DO ARTIGO 322, § 2º, DO CPC. PARCELA EXPRESSAMENTE COMPREENDIDA NA NORMA QUE AMPARA A PRETENSÃO FORMULADA PELA PARTE AUTORA. PRECEDENTE ATUAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. I – Sustenta o Apelante que se trata de sentença extra petita, uma vez que não foi formulado pedido de indenização por dano material e nem ressarcimento dos custos da reabilitação. II – O Autor buscou na sua inicial o recebimento da diferença que considera devida em relação ao seguro obrigatório DPVAT, na forma da lei 11.482/2007 III - O artigo 3º na norma referida prevê que “Os danos pessoais cobertos pelo seguro estabelecido no art. 2º compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares, nos valores que se seguem, por pessoa vitimada” - destaque nosso. IV - O Superior Tribunal de Justiça já fixou que "O julgador não viola os limites da causa quando reconhece os pedidos implícitos formulados na inicial, não estando restrito apenas ao que está expresso no capítulo referente aos pedidos, sendo-lhe permitido extrair da interpretação lógico-sistemática da peça inicial aquilo que se pretende obter com a demanda, aplicando o princípio da equidade" (citado por AgInt no REsp n. 1.981.341/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023.)” grifamos. V - A sentença acolheu o pedido de complementação indenizatória e destacou a diferença verificada a partir do laudo pericial. O expert entendeu como insuficiente o valor pago e apontou expressamente o montante que considerava correto: “Acréscimo de valores devido ao processo de reabilitação e despesas medicas por afastamento de 4 meses.” (ID 83892628). VI - Sem que tenha sido exposto equívoco na fundamentação decisória, a simples referência a um pretenso julgamento extra petita não beneficia a Recorrente, sobretudo porque não caracterizado no caso concreto. Acórdão
Acordam, os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em negar provimento ao Apelo
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.