Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA - POLICIAL MILITAR – PEDIDO DE PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA – ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – POSSIBILIDADE DO JUDICIÁRIO INTERVIR E ANALISAR O ATO ADMINISTRATIVO – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – POLICIAL MILITAR QUE NÃO PREENCHEU OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO – PROMOÇÃO INDEVIDA – RECURSO DESPROVIDO. A promoção de policiais militares por ato de bravura decorre de natureza discricionária da Administração Pública, cabendo ao judiciário, portanto, a análise da legalidade e legitimidade do ato administrativo. Para que ocorra a promoção por ato de bravura, a ação praticada pelo policial militar deverá ultrapassar os limites normais do cumprimento do seu dever, representar feito indispensável ou útil às corporações militares pelos resultados alcançados, situações não comprovadas nos autos. Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
RINCÍPIO DA LEGALIDADE – POLICIAL MILITAR QUE NÃO PREENCHEU OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO – PROMOÇÃO INDEVIDA – RECURSO DESPROVIDO
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.