Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - CRIME DE TRÂNSITO - VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - REEXAME DA MATÉRIA – MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – EMBARGOS REJEITADOS. I. Não verificado no acórdão hostilizado os vícios de omissão e contradição apontados, e, sendo incabível nesta via a rediscussão de matéria já analisada pelo colegiado, os embargos devem ser rejeitados. II. Inadmissível a oposição dos embargos declaratórios com o fim único e exclusivo de prequestionar dispositivo de Lei, sendo imperativa a observância rigorosa dos requisitos exigidos no art. 619 do Código de Processo Penal. III. Embargos rejeitados, com o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.