Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – PERÍCIA GRAFOTÉCNICA NÃO PRODUZIDA – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS JUNTADOS COM A CONTESTAÇÃO E DE ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Conforme precedentes do STJ, haverá cerceamento do direito de defesa quando o juiz indefere a realização de prova requerida oportuna e justificadamente pela parte autora com o fito de comprovar suas alegações, e o pedido é julgado improcedente por falta de provas. Diante da ausência de impugnação dos documentos juntados com a contestação, dentre eles o contrato contendo assinatura do cliente, somando-se ao fato de que a parte não atendeu ao despacho que determinou a especificação das provas a serem produzidas, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa provocado pelo julgamento da lide sem a realização de perícia grafotécnica.
A – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS JUNTADOS COM A CONTESTAÇÃO E DE ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.