Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSORA MUNICIPAL. FÉRIAS DE 45 DIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL SOBRE TODO O PERÍODO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelo Município de Senador La Rocque contra sentença que o condenou ao pagamento do terço de férias sobre 45 dias de férias de professora da rede municipal, julgando improcedente apenas o pedido de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 2 questões em discussão: (i) definir se o terço constitucional de férias incide sobre 45 dias, e não apenas sobre 30 dias, no caso de professora municipal; e (ii) estabelecer se o Município comprovou fato impeditivo do direito alegado. III. RAZÕES DE DECIDIR A Constituição Federal garante o adicional de um terço sobre a remuneração das férias, sem restringi-lo a 30 dias. A Lei Municipal nº 1/2012 assegura aos professores 45 dias de férias anuais. O terço constitucional deve incidir sobre todo o período de férias efetivamente previsto em lei e gozado pela servidora. O Município não se desincumbiu do ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O terço constitucional de férias incide sobre a totalidade do período de férias previsto em lei local. 2. Aos professores municipais com direito a 45 dias de férias é devido o adicional sobre todo esse período. 3. Cabe ao ente público provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do servidor. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 7º, XVII, e 37; CPC, arts. 373, II, e 487, I; Lei Municipal nº 1/2012, art. 64. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 663227/MA, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, j. 19.02.2015; TJMA, AR nº 58646/2014, Rel. Des. Vicente de Paula Gomes de Castro, j. 24.02.2015; TJMA, AR nº 6709/2013, Rel. Des. Lourival de Jesus Serejo Sousa, j. 06.06.2013.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.