Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – ALEGAÇÃO DE SUSPENSÃO INDEVIDA DO SERVIÇO – RELAÇÃO DE CONSUMO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA – ART. 14, CDC – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO – ART. 373, I, CPC – FOTOGRAFIAS E PROTOCOLO DE ATENDIMENTO INSUFICIENTES PARA DEMONSTRAR QUE A FALHA DECORREU DA REDE EXTERNA DE RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA – POSSIBILIDADE DE DEFEITO NAS INSTALAÇÕES INTERNAS DO IMÓVEL – AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO CAUSAL – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. I - Embora a concessionária de energia elétrica responda objetivamente pelos danos causados aos consumidores, nos termos do art. 14, CDC, permanece com o autor o ônus de demonstrar, ao menos minimamente, os fatos constitutivos do direito alegado, nos termos do art. 373, I, CPC. II - Fotografias e protocolo de atendimento que apenas evidenciam a solicitação de verificação por falta de energia não constituem prova suficiente de que a interrupção do fornecimento decorreu de falha imputável à concessionária, sobretudo diante da possibilidade de defeito nas instalações internas da unidade consumidora. III - Inexistindo comprovação do nexo causal entre a conduta da concessionária e os danos alegados, é incabível a condenação ao restabelecimento do serviço e ao pagamento de indenização por danos morais.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.