Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. EMBARGOS REJEITADOS.I - Os embargos de declaração prestam-se a esclarecer ou sanar vícios apostos na decisão judicial e que nomeadamente comprometam sua clareza (obscuridade, contradição, erro material) ou que denotem deficiência sobre questão controvertida entre as partes (omissão).II – Não se verifica omissão ou contradição no acórdão que tratou adequadamente dos pontos relacionados à intimação pessoal, conforme o art. 485, IV, do CPC, e explicou de forma clara a situação da triangularização da relação processual, afastando a aplicação do art. 290 do CPC e o cancelamento da distribuição. III - O julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pelas partes, quando já tenha encontrado motivação bastante para alicerçar sua decisão/convicção.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Luiz Eduardo de Sousa 9ª Câmara Cível ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5455633-67.2023.8.09.0144, da Comarca de SILVÂNIA, opostos por JOÃO LANCISIO BATISTA E OUTROS.
ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 9ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER DO RECUSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E REJEITÁ-LO
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.