Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA DE DÉBITO. SERVIÇO ESSENCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE NO PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DA IRREGULARIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COBRANÇA ABUSIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pela concessionária de energia elétrica contra sentença que declarou inexistente o débito de R$ 947,49 (novecentos e quarenta e sete reais e quarenta e nove centavos) imputado à parte autora e a condenou ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais. A sentença fundamentou-se na ausência de comprovação pela concessionária de regularidade na cobrança, evidenciando falha na prestação do serviço e conduta abusiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão:(i) verificar se a cobrança do débito imputado à parte autora é legítima e se foi realizado o procedimento adequado para apuração da irregularidade;(ii) avaliar a subsistência da condenação por danos morais e o valor arbitrado. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, configurando responsabilidade objetiva do fornecedor (art. 14 do CDC), cabendo-lhe comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do consumidor. Não houve comprovação pela concessionária de regularidade na apuração da suposta irregularidade de consumo, tampouco da observância dos procedimentos previstos no art. 129 da Resolução n.º 414/2010 da ANEEL, como a comunicação prévia ao consumidor sobre inspeção técnica, configurando falha na prestação do serviço. A cobrança de valor manifestamente incompatível com o consumo médio do imóvel e a ameaça de corte no fornecimento de energia elétrica, serviço essencial, caracterizam prática abusiva e violação ao art. 22 do CDC, que exige a prestação de serviços adequados, eficientes e contínuos. O dano moral é presumido (in re ipsa) em casos de cobrança abusiva e ameaça de interrupção de serviço essencial, conforme entendimento consolidado do STJ (REsp 1.059.663/RJ). O valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observando o caráter pedagógico e compensatório da indenização. A majoração dos honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação está em conformidade com o art. 85, § 11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.Tese de julgamento: A cobrança indevida de valor desproporcional e a ausência de regularidade no procedimento de apuração de irregularidade de consumo configuram falha na prestação do serviço, ensejando nulidade da cobrança. A ameaça de interrupção de serviço essencial e a cobrança abusiva caracterizam dano moral presumido (in re ipsa), dispensando prova do abalo psicológico. O valor da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, cumprindo função compensatória e pedagógica. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 14, 22; CPC, arts. 373, II, e 85, § 11; Resolução n.º 414/2010 da ANEEL, art. 129.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.059.663/RJ, Rel. Min. Sidnei Beneti, j. 26.08.2010. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800164-58.2020.8.18.0064 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 25/02/2025 )
por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo-se inalterada a sentença recorrida
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
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