Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. LEGITIMIDADE DOS CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença sob o fundamento de ausência de memória de cálculo, determinando a apuração dos valores pela contadoria judicial, nos autos em que se reconheceu a nulidade de contrato bancário e a condenação por repetição de indébito e danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de apresentação de memória de cálculo na impugnação ao cumprimento de sentença impede o reconhecimento de excesso de execução e se os cálculos da contadoria judicial atendem aos critérios fixados no título executivo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A impugnação ao cumprimento de sentença deve vir acompanhada de memória de cálculo que indique o valor correto, nos termos do art. 525, §4º, do CPC. 4. Os cálculos apresentados pela contadoria judicial observaram os parâmetros do título executivo e gozam de presunção de veracidade, não havendo demonstração de erro técnico ou legal. 5. Jurisprudência consolidada reconhece a prevalência dos cálculos da contadoria judicial quando não infirmados por prova concreta. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “A ausência de memória de cálculo na impugnação ao cumprimento de sentença impede o reconhecimento do excesso de execução. Os cálculos realizados pela contadoria judicial prevalecem quando em conformidade com o título executivo e não infirmados por prova técnica idônea.” _______________ Dispositivo relevante citado: CPC, art. 525, §4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1622353/RN, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 02/02/2017; TJ-DF, AI 0727895-54.2022.8.07.0000, Rel. Des. Roberto Freitas Filho, DJe 16/03/2023.
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