Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE RESCISÃO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. NEGADO PROVIMENTO. 1. A decisão singular não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica e pormenorizada a todos os fundamentos da decisão proferida pelo tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial, atraindo a incidência, por analogia, do enunciado da Súmula 182/STJ. 2. Constitui ônus da parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, demonstrar o desacerto de cada um dos óbices apontados na decisão de inadmissibilidade proferida pelo tribunal de origem. A ausência de impugnação a um fundamento autônomo e suficiente para manter a inadmissão do recurso especial acarreta o não conhecimento do agravo. 3. A mera reiteração dos argumentos do recurso especial ou a apresentação de alegações genéricas, sem o enfrentamento direto e objetivo dos fundamentos da decisão de não admissibilidade, não satisfaz o requisito da dialeticidade recursal. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.