Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CADASTRO DE RESERVA. LIMINAR INDEFERIDA. PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA NÃO DEMONSTRADA EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. TEMA 784 DO STF. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 7º, III, DA LEI N. 12.016/2009. RECURSO DESPROVIDO. 1. A concessão de liminar em mandado de segurança exige a presença simultânea do fundamento relevante e do risco de ineficácia da medida (art. 7º, III, da Lei n. 12.016/2009), amparados em prova pré-constituída do direito líquido e certo, insuscetível de dilação probatória. 2. O candidato aprovado fora do número de vagas de provimento imediato, integrante do cadastro de reserva, detém mera expectativa de direito à nomeação, somente convolada em direito subjetivo mediante demonstração cabal de preterição arbitrária e imotivada (Tema 784 do STF). 3. O edital de remoção destinado a servidores efetivos não comprova, com a certeza exigível em sede mandamental, a existência de cargo efetivo vago para provimento originário; e a contratação temporária, isoladamente considerada, não constitui prova bastante da preterição, cuja caracterização reclama cognição exauriente. 4. Ausente o periculum in mora, porquanto o impetrante permanece no exercício da função e percebendo remuneração, sem dano iminente e irreparável que imponha provimento antes do contraditório, e sendo satisfativo e de difícil reversão o pedido principal, correta a decisão que indeferiu a liminar, reservada a integral reapreciação da matéria por ocasião do julgamento do mérito. 5. Agravo interno conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Seção Cível · TJMS · presidente: Geraldo de Almeida Santiago
Composição: Geraldo de Almeida Santiago (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; José Eduardo Neder Meneghelli; Paulo Alberto de Oliveira; Vilson Bertelli; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 3ª Seção Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.