Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
CIVIL – AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS – EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – INAPLICABILIDADE – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I. CASO EM EXAME Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pedido de exibição de documentos, mas condenou o autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO O recurso de apelação questiona a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, sustentando que o autor foi vencedor na demanda; a instituição financeira não apresentou resistência à solicitação dos documentos e o princípio da causalidade impõe que a parte que deu causa à ação arque com os ônus, não sendo o caso de responsabilização do autor, dado o caráter meramente probatório da ação. III. RAZÕES DE DECIDIR A ação de produção antecipada de provas, regulada pelos arts. 381 a 383 do CPC, tem caráter probatório autônomo e não se presta à análise do mérito do conteúdo das provas. O art. 382, §§ 2º e 4º, do CPC, limita a atuação judicial, não permitindo condenação em honorários quando não há resistência da parte requerida à exibição dos documentos. Precedentes do STJ e do TJMS confirmam que: Honorários de sucumbência são devidos apenas quando há resistência indevida ao pedido de exibição de documentos (AgInt no AREsp n. 2.396.021/SC; TJMS, Apelação Cível n. 0800216-95.2023.8.12.0038). A produção antecipada de provas não comporta juízo de valor sobre o conteúdo das provas colhidas, sendo vedada a análise de mérito em sede recursal (REsp n. 2.037.088/SP). No caso concreto, o requerido forneceu prontamente os documentos que possuía, não havendo resistência ou litigiosidade, sendo inaplicável a condenação em honorários advocatícios. O autor permanece responsável apenas pelas custas iniciais, cuja cobrança está suspensa em razão da gratuidade da justiça deferida. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.