Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE ENTORPECENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1) Cuida-se de habeas corpus impetrado em favor de Carlos Daniel Santana, preso em flagrante no dia 19/09/2025 pela suposta prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006), cuja prisão em flagrante foi convertida em preventiva. 2) A defesa pleiteia a revogação da custódia cautelar, alegando ausência de fundamentação concreta, violação ao art. 312 do CPP e existência de condições pessoais favoráveis. II. Questão em discussão 3. Discute-se se estão presentes os pressupostos e fundamentos autorizadores da prisão preventiva, especialmente quanto à garantia da ordem pública, à vista da quantidade e das circunstâncias da apreensão do entorpecente. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva é medida excepcional, compatível com o princípio da presunção de inocência, quando demonstrados os requisitos do art. 312 do CPP. 5. Consta dos autos que o paciente teria atuado como condutor do veículo utilizado para o transporte de cerca de 3,8 kg de maconha, acondicionados em quatro tabletes, e que, em diligências complementares, foram apreendidos mais 4,9 kg do mesmo entorpecente em imóvel vinculado a um comparsa, totalizando aproximadamente 9 kg da droga. 6. As circunstâncias do caso, quantidade expressiva de entorpecente e indícios de atividade organizada, evidenciam perigo concreto à ordem pública, justificando a manutenção da custódia cautelar. 7. A existência de residência fixa, trabalho lícito e primariedade não elide a necessidade da prisão, quando presentes os requisitos legais. 8. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes e inadequadas, à luz do art. 319 do CPP, diante da gravidade concreta do delito. IV. Dispositivo e tese 9. Ordem denegada, com o parecer. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é cabível quando demonstrada a gravidade concreta do crime e o risco de reiteração delitiva. 2. A quantidade expressiva de droga apreendida constitui fundamento idôneo para a segregação cautelar. 3. Condições pessoais favoráveis não impedem a manutenção da custódia preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXI e LVII; CPP, arts. 282, 312 e 313, I; Lei 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada: TJMS, HC nº 1412906-32.2020.8.12.0000, Rel. Des. Jonas Hass Silva Júnior, j. 04.11.2020; TJMS, HC nº 1400089-28.2023.8.12.0000, Rel. Juiz Waldir Marques, j. 24.01.2023
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Emerson Cafure
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.