Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AVISO DE RECEBIMENTO COM INDICAÇÃO “NÃO PROCURADO”. CONSTITUIÇÃO EM MORA NÃO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. CARÁTER PROTELATÓRIO. EMBARGOS REJEITADOS COM MULTA. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação da administradora de consórcio, mantendo sentença de indeferimento da petição inicial por ausência de comprovação da constituição em mora do devedor. A embargante alega omissão quanto à não aplicação do Tema 1132 do STJ e busca prequestionamento de dispositivos legais. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado é omisso quanto à aplicação do Tema 1132 do STJ, que dispensa a comprovação do recebimento da notificação extrajudicial para fins de constituição em mora; e (ii) saber se os embargos são aptos ao prequestionamento dos dispositivos legais mencionados, mesmo sem a presença dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. III. Razões de decidir Os embargos de declaração, sob pretexto de vícios no acórdão, apenas expressam inconformismo com o entendimento adotado. O acórdão embargado enfrentou de modo claro e fundamentado todas as questões relevantes, especialmente a tese firmada no Tema 1132 do STJ, afastando sua aplicação com base no retorno postal “não procurado”, que evidencia ausência de diligência mínima do credor, inexistindo os vícios previstos no artigo 1.022 do CPC. O uso dos embargos apenas para prequestionamento, sem demonstração de vícios, é inadmissível. A fim não obstar eventual acesso aos tribunais superiores, considera-se prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional aduzidas nos autos, “sendo desnecessária a pormenorização de cada dispositivo, haja vista a questão jurídica abordada e decidida” (RT 703/226, Min. Marco Aurélio) e C. STJ (AgRg no REsp 1.417.199/RS, Relª. Minª. Assusete Magalhães). Configura-se o caráter manifestamente protelatório dos embargos, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, pela repetição de argumentos já rejeitados no acórdão embargado. IV. Dispositivo Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.
acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração opostos
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.