Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRO · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. PRESCRIÇÃO DECENAL. ACTIO NATA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DA LESÃO PATRIMONIAL. DÉBITOS POSTERIORES À ALIENAÇÃO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação contra sentença que reconheceu a prescrição e julgou liminarmente improcedente ação de obrigação de fazer destinada a compelir a adquirente a transferir para seu nome veículo alienado em 2010. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir o termo inicial do prazo prescricional da pretensão de transferência do veículo, especialmente se a contagem se inicia com a alienação ou com a efetiva ciência da lesão patrimonial decorrente da ausência de transferência. III. RAZÕES DE DECIDIR A pretensão de transferência do veículo sujeita-se ao prazo prescricional de dez anos previsto no art. 205 do Código Civil. Pela teoria da actio nata, o prazo prescricional começa com o nascimento da pretensão, quando configurada a lesão ao direito. A lesão patrimonial decorrente da ausência de transferência somente se concretizou com a constituição de débitos vinculados ao veículo a partir de 2023, inexistindo demonstração de prejuízo anterior. Como a ação foi ajuizada em 14/04/2026, não transcorreu o prazo prescricional decenal. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A pretensão de compelir o adquirente a transferir veículo sujeita-se ao prazo prescricional decenal do art. 205 do Código Civil. O prazo prescricional tem início quando configurada a lesão patrimonial decorrente da ausência de transferência, e não necessariamente na data da alienação.
RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE..
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3ª Câmara Cível · TJRO · presidente: Paulo Kiyochi Mori
Composição: Paulo Kiyochi Mori (presidente); Isaias Fonseca Moraes; José Torres Ferreira.
Secretaria: Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos de 2º Grau
Sustentação oral: inscrição eletrônica no sistema de sessões (sessao.tjro.jus.br) / PJe nos prazos do RITJRO; sessões eletrônicas com destaque para julgamento presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRO · Todos os órgãos do TJRO
Gabinete do Desembargador Paulo Kiyochi Mori
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.