Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. ACORDOS HOMOLOGADOS EM DOIS PROCESSOS. TAXAS CONDOMINIAIS DISTINTAS. LIMITES OBJETIVOS DO TÍTULO EXECUTIVO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que acolheu exceção de pré-executividade e reconheceu a inexigibilidade de débitos de taxas condominiais em cumprimento de sentença, sob o fundamento de que os valores estariam abrangidos por acordo extrajudicial homologado em outro processo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se os créditos executados nos autos originários estão efetivamente abrangidos por acordo homologado em processo distinto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A exceção de pré-executividade exige prova pré-constituída de matérias de ordem pública ou questões passíveis de demonstração imediata, sem dilação probatória. 4. O acordo homologado no processo nº 5090008-55.2020.8.09.0051 refere-se a taxas condominiais vencidas entre 08/12/2018 e 08/06/2024, conforme planilha específica. Enquanto a presente execução tem por objeto taxas condominiais vencidas no período de 08/12/2014 a 08/07/2018. 5. Os instrumentos negociais são distintos e foram estruturados sobre conjuntos diferentes de obrigações condominiais, individualizados por planilhas próprias e específicas. Não se verifica cláusula no acordo homologado no processo nº 5090008-55.2020.8.09.0051 que estabeleça quitação ampla e irrestrita de todos os débitos ou a absorção integral dos créditos executados nesta demanda. 6. Acordos devem ser interpretados restritivamente, não sendo possível atribuir-lhes efeitos não expressamente convencionados. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e provido. Teses de julgamento: "1. A exceção de pré-executividade, como meio excepcional de defesa, exige prova pré-constituída da matéria alegada, sem necessidade de dilação probatória. 2. Acordos celebrados para quitação de débitos condominiais devem ser interpretados restritivamente, nos termos do art. 843 do Código Civil, abrangendo apenas as obrigações expressamente delimitadas em suas cláusulas e planilhas anexas. 3. Não há inexigibilidade de crédito executado nem fundamento para desconstituição de arrematação se não houver demonstração inequívoca de que os débitos cobrados nesta execução foram integralmente abrangidos em acordo homologado em outro processo, especialmente quando os períodos de inadimplemento são distintos. 4. Ausente demonstração inequívoca de duplicidade de cobrança ou de que os débitos exequendos foram abrangidos pelo acordo homologado em outro processo, não subsiste fundamento para o reconhecimento da inexigibilidade do crédito nem para a desconstituição da arrematação realizada.” Dispositivos relevantes citados: CC, art. 843. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, 5ª Câmara Cível, Apelação Cível nº 5209131-86.2016.8.09.0051, Relator Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, Data de Publicação: 15.6.2023; STJ, Terceira Turma, Recurso Especial nº 1.840.908/SP 2019/0188679-4, Relator Ministro Moura Ribeiro, Data de Julgamento: 11.4.2023, Data de Publicação: DJe 14.4.2023.
Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer do agravo de instrumento e dar provimento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Dr. Hamilton Gomes Carneiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.