Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF4 · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO. EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO. ATIVIDADES DE TOPOGRAFIA. MULTA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de anulação de multa aplicada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) por exercício ilegal da profissão de arquitetura e urbanismo em atividades de topografia, em infração ao art. 7º da Lei nº 12.378/2010. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em definir se as atividades de topografia exercidas pela empresa do apelante implicam na obrigatoriedade de registro junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e se a multa aplicada por exercício ilegal da profissão é legal. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A Lei nº 12.378/2010, em seu art. 2º, parágrafo único, VI, estabelece expressamente a elaboração e interpretação de levantamentos topográficos cadastrais para projetos de arquitetura, urbanismo e paisagismo como atividade e atribuição do arquiteto e urbanista. 4. A empresa do apelante, com atividades de "Serviços de cartografia, topografia e geodésia" e "Prestação de serviços de arquitetura e projetos topográficos", exerce atribuições privativas de arquitetos e urbanistas, conforme o art. 2º, parágrafo único, VI, da Lei nº 12.378/2010. 5. O exercício dessas atividades sem o devido registro no CAU configura exercício ilegal da profissão, nos termos do art. 7º da Lei nº 12.378/2010, sujeitando a empresa à fiscalização e autuação do conselho. 6. A tese de que não cabe exigir duplicidade de inscrição quando há sobreposição de competências não se aplica ao caso, pois não foi comprovado o registro da empresa em qualquer conselho profissional (CAU ou CREA), tratando-se de fiscalização regular por ausência de registro. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 8. A atividade de topografia, quando relacionada a projetos de arquitetura, urbanismo e paisagismo, é atribuição privativa de arquitetos e urbanistas, exigindo registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), sendo legal a multa por exercício ilegal da profissão na ausência de tal registro. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 6.839/1980, art. 1º; Lei nº 12.378/2010, art. 2º, p.u., VI, e art. 7º; CPC, art. 487, I, e art. 85, §11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1059.
decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação da autora
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
12ª Turma · TRF4 · presidente: João Pedro Gebran Neto
Composição: João Pedro Gebran Neto (presidente); Gisele Lemke; Luiz Antonio Bonat.
Secretaria: Secretaria dos Órgãos Julgadores (Turmas, Seções, Corte Especial, Plenário e Central Digital de Auxílio)
Res. TRF4 278/2023: sustentação presencial ou remota (Zoom). Pedido pelo eproc (menu Sessão de Julgamento > Solicitações de Sustentação e Preferência, ou Ações > Sustentação ou Preferência na capa do processo) até as 15h do dia útil anterior; presencial também na sala até o início da sessão; o pedido depende de deferimento. Sessão virtual (Res. TRF4 569/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da abertura, ou pedido de exclusão da pauta virtual no mesmo prazo para sustentar ao vivo.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF4 · Todos os órgãos do TRF4
Gabinete do Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.