Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. LEI FEDERAL N.º 11.738/2008. INTERPRETAÇÃO CONFORME O STF. VENCIMENTO BÁSICO. UTILIZAÇÃO DE VERBAS INDENIZATÓRIAS COMO COMPLEMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Mandado de Segurança impetrado por servidora pública estadual, professora da rede básica de ensino, objetivando o recebimento do vencimento básico em conformidade com o piso nacional do magistério, nos termos da Lei Federal n.º 11.738/2008, desconsiderando-se o uso de verbas indenizatórias ou vantagens pessoais como forma de complementação salarial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Verificação da obrigatoriedade do pagamento do piso nacional do magistério como vencimento básico inicial da carreira, em respeito à decisão vinculante do STF na ADI 4167 e ao entendimento consolidado no Tema 911 do STJ, bem como à vedação do uso de gratificações para cumprimento do piso salarial legal. III. RAZÕES DE DECIDIR: 4. A jurisprudência pacífica do STF reconhece a constitucionalidade da Lei n.º 11.738/2008, estabelecendo que o piso do magistério deve ser interpretado como o vencimento básico, e não como remuneração global. 5. Vantagens pessoais ou eventuais (como VPNI) não podem ser utilizadas para mascarar o descumprimento da norma federal. 6. Demonstrada a ilegalidade do procedimento adotado pelo ente estatal, impõe-se o reconhecimento do direito líquido e certo da impetrante à percepção do valor integral do piso como base de sua remuneração. IV. PRELIMINAR REJEITADA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em rejeitar as preliminares e, no mérito, CONCEDER A SEGURANÇA pleiteada, pelas razões constantes no voto da Relatora
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Seção Cível de Direito Público · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.