Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA. CESTA DE SERVIÇOS. UTILIZAÇÃO DE CONTA CORRENTE PARA OPERAÇÕES BANCÁRIAS. CONTRATAÇÃO COMPROVADA. LICITUDE DA COBRANÇA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso de Apelação interposto por Raimundo Galvão, em face da Sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Santa Luzia do Paruá/MA, nos autos da Ação de Indenização Por Danos Morais por Falha na Prestação de Serviços c/c Repetição de Indébito, ajuizado pelo Apelante contra o Banco Bradesco S/A, que julgou improcedentes os pedidos formulados na Petição Inicial. Inicial (ID 48139352) - Pleiteou a declaração de inexistência de débitos referentes a descontos mensais sob a rubrica "TARIFA BANCARIA". O Autor, alegando ser pessoa idosa e de baixo grau de escolaridade, afirmou não ter contratado referido serviço. Requereu a restituição em dobro dos valores descontados (R$ 4.615,30) e indenização por Danos Morais no valor de R$ 10.000,00. Contestação (ID 48139361) - O Banco Bradesco S.A. arguiu preliminares de impugnação à Justiça Gratuita, falta de interesse de agir e conexão com outras ações. No mérito, defendeu a regularidade da contratação da Cesta de Serviços, juntando um "Termo de Opção à Cesta de Serviços" datado de 14 de fevereiro de 2023, assinado eletronicamente. Sustentou que o Autor utilizou os serviços da conta corrente por anos sem contestação, configurando aceitação tácita (surrectio). Sentença (ID 48139371) - Rejeitou as preliminares e julgou improcedentes os pedidos. O juízo considerou que o banco comprovou a contratação ao acostar o contrato (ID 104068343) e que os extratos demonstravam o uso de serviços de conta corrente pelo Autor, como saques e transferências. Fundamentou que, ao utilizar os serviços, o autor anuiu com os encargos, tratando-se de exercício regular de direito. Razões da Apelação (ID 48139372) - Busca a reforma da Sentença. Argumenta que o documento apresentado pelo Banco, datado de 2023, não tem o condão de validar descontos realizados desde 2018. Sustenta ainda que, por ser analfabeto e idoso (77 anos), o contrato com assinatura eletrônica é nulo, pois não observa a formalidade legal da assinatura a rogo na presença de duas testemunhas, conforme art. 595 do Código Civil. Requer a procedência dos pedidos de restituição em dobro e Danos Morais. Contrarrazões (ID 48139375) - Pugna pela manutenção da Sentença de improcedência. Defendeu a regularidade da contratação e a aceitação tácita dos serviços pela utilização contínua por mais de 5 anos (surrectio), em conformidade com a tese do IRDR. Parecer da Procurador de Justiça (ID 50290411) - Opinou pelo Conhecimento e Provimento do recurso. Destacou a hipervulnerabilidade do apelante (idoso e analfabeto). Apontou que o documento datado de 2023 não comprova a legitimidade das cobranças desde 2018. Ressaltou que a assinatura eletrônica apresentada é frágil e não supre a formalidade da assinatura a rogo (art. 595 CC), e que a tese da aceitação tácita (surrectio) não pode prevalecer sobre a proteção ao consumidor hipervulnerável. Considerou o dano moral como in re ipsa e cabível a restituição em dobro. É O
Sentença (ID 48139371) - Rejeitou as preliminares e julgou improcedentes os pedidos
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.