Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – MÉRITO – PRETENSÃO DE PERMANECER NA POSSE DO VEÍCULO OBJETO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO SUB JUDICE ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO REVISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 380 DO STJ – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Nos termos da súmula n. 380 do STJ, "a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor". II - Com o ajuizamento de ação pretendendo discutir as cláusulas do contrato, objetivando expurgar os valores havidos como excessivos, assume a parte agravante, devedora, as consequências que daí advém, de forma que o credor não está impedido de ajuizar eventual ação de busca e apreensão (se se tratar de alienação fiduciária) ou ação de reintegração de posse (se se tratar de leasing). Precedentes deste e. Tribunal. III - Ausente pelo menos um dos requisitos legais para a concessão da tutela provisória de urgência (probabilidade do direito alegado e perigo de dano – art. 300 do CPC/15), esta deve ser indeferida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.