Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EXCLUSÃO DE CONTA COMERCIAL EM REDE SOCIAL. ABUSO CONTRATUAL E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação Cível interposta por Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. contra Sentença que julgou procedente Ação ajuizada por Wesley Leite da Silva, declarando abusiva a exclusão definitiva de conta comercial no Instagram e determinando sua reativação, além de fixar Indenização por Danos Morais. O Autor alegou prejuízo material e moral decorrente da exclusão imotivada e sem contraditório; a Ré sustentou a legitimidade do bloqueio com base em supostas violações aos direitos de propriedade intelectual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a exclusão unilateral de conta comercial pelo provedor de rede social, sem comunicação prévia e sem apresentação de provas concretas, configura prática abusiva; (ii) saber se a relação contratual entre usuário e provedor é regida pelo Código de Defesa do Consumidor; (iii) saber se há direito à reparação por Danos Materiais e Morais decorrentes da exclusão injustificada. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O Autor utiliza a plataforma Instagram para fins profissionais, enquadrando-se como Consumidor nos termos do art. 2º do CDC, sendo destinatário final do serviço, com hipossuficiência técnica e informacional frente à empresa multinacional. 4. A exclusão definitiva da conta não foi amparada por provas específicas das alegadas infrações, contrariando o art. 373, II, do CPC, que impõe à Ré o ônus de comprovar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do Autor. 5. O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) assegura a liberdade de expressão e exige ordem judicial específica para a indisponibilização de conteúdos, bem como a garantia do contraditório e ampla defesa, princípios que foram violados no presente caso. 6. O bloqueio definitivo, por si só, sem graduação de penalidades ou possibilidade de defesa, representa abuso de direito (art. 187 do CC). IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Apelação Cível conhecida e não provida. Tese de julgamento: 1. A exclusão unilateral de conta comercial por provedor de aplicação de internet, sem prévia comunicação e sem comprovação específica das infrações alegadas, configura prática abusiva, passível de reparação. 2. A relação entre Usuário de rede social para fins comerciais e Provedor enquadra-se como relação de consumo, sujeita à proteção do CDC. 3. A aplicação de penalidades contratuais deve observar os princípios da boa-fé objetiva e proporcionalidade, sob pena de configurar abuso de direito. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, IV; CC, arts. 187 e 927; CDC, arts. 2º, 6º e 51; Lei nº 12.965/2014, arts. 3º, 7º, 19 e 20; CPC, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1698647/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 06.02.2018, DJe 15.02.2018; STJ, AgInt no AgInt no AREsp 956.396/MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 17.10.2017, DJe 27.10.2017. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNÂNIMIDADE, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Apelação Cível conhecida e não provida.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.