Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXIGÊNCIA DE EMENDA. CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES JUDICIAIS. TEMA 1198 DO STJ. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, em ação declaratória de nulidade contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, sob o fundamento de não cumprimento integral das exigências formuladas em emenda à inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se foi legítimo o indeferimento da petição inicial diante da alegada ausência de documentos exigidos em emenda, especialmente quanto à regularidade da representação processual da parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O magistrado pode exigir a emenda da petição inicial, de forma fundamentada e razoável, quando houver indícios de litigância abusiva, conforme tese firmada no Tema 1198 do STJ. 4. A parte autora cumpriu a determinação judicial ao apresentar declaração de hipossuficiência atualizada e procuração com firma reconhecida e poderes específicos. 5. A exigência de apresentação de nova procuração com firma reconhecida em curto lapso temporal mostra-se desarrazoada e impõe ônus excessivo ao consumidor hipossuficiente. 6. Estando demonstrada a regularidade da representação processual, não se justifica o indeferimento da petição inicial. 7. O indeferimento da inicial exige descumprimento relevante e injustificado da determinação de emenda, o que não se verifica no caso concreto. 8. O processo não se encontra maduro para julgamento imediato, impondo-se o retorno dos autos à origem para regular instrução e garantia do contraditório. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O indeferimento da petição inicial pressupõe o descumprimento injustificado de determinação de emenda relevante e proporcional. 2. O cumprimento das exigências judiciais afasta a extinção do processo sem resolução do mérito. 3. Exigências formais excessivas que imponham ônus desproporcional ao consumidor violam o acesso à justiça. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, §3º, 485, I, e 1.013, §4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1198.
acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.