Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONTRATADO POR MEIO ELETRÔNICO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. LOG DE CONTRATAÇÃO. CRÉDITO EM CONTA DE TITULARIDADE DO CONSUMIDOR. UTILIZAÇÃO DO NUMERÁRIO. DESCONTOS REALIZADOS POR MAIS DE UM ANO SEM IMPUGNAÇÃO. EXECUÇÃO VOLUNTÁRIA DO NEGÓCIO. ART. 175 DO CÓDIGO CIVIL. ELEMENTO CORROBORATIVO DA HIGIDEZ DA AVENÇA. AUSÊNCIA DE PROVA DE FRAUDE OU VÍCIO DE CONSENTIMENTO. SÚMULAS Nº 26 E 40 DO TJPI. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. ART. 932, IV, “A”, DO CPC. REGULARIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações estabelecidas entre instituições financeiras e seus clientes, sendo admissível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, sem que isso implique presunção absoluta de veracidade de suas alegações ou o dispense da apresentação de indícios mínimos do fato constitutivo de seu direito. 2. A apresentação de log da contratação eletrônica, conjugada com extrato bancário demonstrativo da disponibilização do numerário em conta de titularidade do consumidor e de sua utilização mediante saque realizado no mesmo dia do crédito, constitui conjunto probatório apto, nas circunstâncias do caso concreto, a demonstrar a existência da relação jurídica impugnada. 3. A ausência de insurgência contra os descontos por período superior a um ano, embora não constitua, isoladamente, prova da contratação, representa elemento corroborativo de sua regularidade quando associada à disponibilização e utilização do crédito. A execução voluntária do negócio anulável, nos termos do art. 175 do Código Civil, reforça a higidez da avença, ressalvadas as hipóteses de fraude, inexistência de manifestação de vontade ou circunstância incompatível com sua confirmação, não demonstradas no caso concreto. 4. A contratação eletrônica não exige, necessariamente, instrumento físico subscrito pelo consumidor, podendo sua existência e regularidade ser demonstradas por outros elementos probatórios idôneos e convergentes. 5. A comprovação da disponibilização do crédito em conta de titularidade do mutuário, conjugada com os demais elementos dos autos, autoriza a aplicação da Súmula nº 40 do TJPI. 6. Não demonstradas fraude, utilização indevida dos dados do consumidor ou vício de consentimento capaz de infirmar a contratação, subsiste a validade da relação jurídica, sendo incabíveis a declaração de nulidade, a repetição do indébito e a indenização por danos morais. 7. É legítima a negativa monocrática de provimento à apelação fundada no art. 932, IV, “a”, do CPC, quando a pretensão recursal se mostra contrária a enunciado sumular do próprio Tribunal. 8. Agravo Interno conhecido e não provido. Decisão monocrática mantida.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.