Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. DESCONTO DE SEGURO EM CONTA. DÉBITOS INDEVIDOS. NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTRATO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. 1. Cabe à instituição financeira provar que houve a contratação mediante juntada de contrato ou outro documento capaz de se inferir manifestação de vontade do autor em firmar o negócio jurídico questionado. Ônus que o banco demandado não se desincumbiu. 2. Parte autora que comprovou os descontos a título de seguro em sua conta por meio de extratos. 3. Alteração da sentença a quo somente para inclusão de indenização por danos morais. 4. Primeira apelação desprovida. Segunda apelação provida.
Segunda apelação provida
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