Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, requer o Ministério Público seja a presente denúncia autuada e processada nos termos do rito especial previsto nos artigos 55 e seguintes da Lei Federal nº 11.343/06, notificando-se, então, os denunciados para oferecerem defesa preliminar, no prazo legal. nomeando-se defensor para oferecê-la caso aqueles permaneçam inertes. Após, requer o recebimento desta peça acusatória, instaurando-se, dessa maneira, o devido processo penal citando-se, então, os denunciados para se defenderem dos termos da presente demanda. bem como para acompanharem os demais atos processuais. ouvindo se os denunciados – interrogatório – e notificando-se as pessoas arroladas abaixo para virem depor em Juízo, dizendo a verdade do que souberem e lhes for perguntado acerca dos fatos, sob as cominações dos arts 218 e 219 do Código de Processo Penal, quando aplicável, desenvolvendo-se o procedimento até final julgamento de PROCEDÊNCIA do pedido, condenando-se os denunciados na forma da lei, sendo, após o transito em julgado da sentença condenatória, seus nomes lançados no rol dos culpados. Protesta, outrossim, provar o alegado por todos os meios em direito admitidos O Juízo singular rejeitou a denúncia, com base nos seguintes fundamentos (fls. 74-76, destaquei): […]
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Os mais citados pelas decisões de AREsp em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.