Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO CÍVEL. VÍCIO DO PRODUTO. DEMORA NA SUBSTITUIÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso Inominado interposto por BRAYAN RAFAEL FERNANDES DE ARAÚJO em face de sentença que julgou parcialmente procedente ação de perdas e danos c/c indenização por dano moral ajuizada contra VENTANIA LTDA e REISTAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA. O autor alegou ter adquirido produto com defeito recorrente, que chegou a perder totalmente sua funcionalidade. Após longo prazo sem solução efetiva, ingressou com a ação buscando reparação. Durante o trâmite processual, houve substituição do produto, mas o autor requereu indenização pelos transtornos vivenciados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) determinar se houve falha na prestação do serviço decorrente da demora na substituição de produto defeituoso; (ii) verificar se tal falha configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR A responsabilidade do fornecedor por vício do produto é objetiva, nos termos do art. 18 do CDC, e se aplica quando o bem adquirido se mostra impróprio ao consumo ou com funcionamento comprometido. Embora a substituição do produto tenha ocorrido após o ajuizamento da ação, restou comprovado nos autos que houve atraso injustificado na solução do vício, privando o consumidor do uso do bem por período significativo. A jurisprudência reconhece que a demora excessiva na resolução de vício do produto, ultrapassando os 30 dias previstos no CDC, autoriza a substituição do bem e configura falha na prestação do serviço. A conduta da fornecedora causou transtornos que extrapolam o mero aborrecimento, caracterizando dano moral indenizável, conforme entendimento consolidado do STJ. O valor fixado em R$ 1.000,00 (mil reais) observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, atendendo à finalidade compensatória sem gerar enriquecimento sem causa. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A demora injustificada superior a 30 dias na substituição de produto com vício configura falha na prestação do serviço e enseja reparação por dano moral. A responsabilidade do fornecedor por vício do produto é objetiva, independentemente de culpa, conforme art. 18 do CDC. A substituição do produto realizada após o ajuizamento da ação não afasta o dever de indenizar os transtornos causados pela mora no cumprimento da obrigação.
Recurso conhecido e desprovido.
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1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.