Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECORRER EM LIBERDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDOS CONCEDIDOS NA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I ¿ CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto por Valdivan Nunes de Oliveira contra sentença exarada pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Tauá que o condenou à pena de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão pela prática do art. 303, § 1.º e 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, além da suspensão do direito de dirigir veículo automotor e a proibição de se obter permissão pelo mesmo tempo. II ¿ QUESTÕES A DEBATER 2. As questões em discussão consistem em avaliar a possibilidade de fixação da pena-base no patamar mínimo legal, de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e de conceder o direito de aguardar em liberdade até o trânsito em julgado da sentença penal. III ¿ RAZÕES DE DECIDIR 3. Ao analisar a sentença, observa-se que o Juízo de origem fixou a pena-base no mínimo legal, substituiu a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e concedeu o direito de recorrer em liberdade. Assim, é patente a ausência de interesse recursal. IV ¿ DISPOSITIVO 4. Recurso não conhecido.
Recurso não conhecido
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3ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Maria Edna Martins
Composição: Maria Edna Martins (presidente); Andréa Mendes Bezerra Delfino; Henrique Jorge Holanda Silveira; Rosilene Ferreira Facundo; Cid Peixoto Do Amaral Neto (convocado).
Secretaria: Secretário: Dr. Jose Wellington De Oliveira Lobo
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Andrea Mendes Bezerra Delfino
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.