Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. COMUNICAÇÃO DA VENDA AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. OBRIGAÇÃO DESCUMPRIDA PELO ANTIGO PROPRIETÁRIO. DÉBITOS DE IPVA APÓS A ALIENAÇÃO. MITIGAÇÃO DO ART. 134 DO CTB. PAGAMENTO DO IPVA DEVIDO APENAS PELO ADQUIRENTE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 585 DO STJ. APELO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o art. 134 do CTB, é do antigo proprietário a obrigação de comunicar ao Órgão de trânsito a alienação do bem, sob pena de estar sujeito à responsabilização solidária pelas infrações posteriormente sobre ele incidentes. 2. A solidariedade prevista no art. 134 do CTB não abarca, entretanto, os débitos de IPVA referentes ao período posterior à alienação, em relação aos quais apenas poderá responder o adquirente do veículo, conforme enunciado da Súmula 585 do STJ. 3. Apelo conhecido e não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.