Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 194/STJ. ART. 618 DO CC. PRAZO DE GARANTIA. 5 ANOS. INAPLICABILIDADE EM RELAÇÃO DE CONSUMO. VÍCIO OCULTO. POSSIBILIDADE DE RECLAMAR AO FORNECEDOR A PARTIR DO MOMENTO EM QUE FICAR EVIDENCIADO O DANO. PRAZO PRESCRICIONAL. 10 ANOS À FALTA DA PREVISÃO ESPECÍFICA. TERMO INICIAL. CORREÇÃO A PARTIR DO DANO, A PARTIR DA DATA DO RELATÓRIO DA ARQUITETA. PRELIMINAR AFASTADA. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO. RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Cuidam os autos de Apelações Cíveis interpostas contra sentença que nos autos do procedimento comum, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados. 2. Preliminar de incompetência afastada. Hipótese em que foi reconhecida a relação de consumo, de modo que a responsabilidade por vícios construtivos não fica limitada ao prazo de garantia de 5 anos, previsto no art. 618 do CC/2002. Ademais, os defeitos foram constatados em 05/04/2016 e a ação indenizatória foi ajuizada em 02/05/2016, de modo que não está caracterizada a prescrição decenal. 3. Recurso adesivo parcialmente provido para determinar que condenação da empresa Apelada nos danos materiais, correspondente à soma de R$ 14.623,94, relativos aos eletroeletrônicos acima, e de R$ 148.880,00, conforme relatório da arquiteta (ID 241853691), sejam corrigidos pelo INPC, a partir do evento danoso, com acréscimo de juros de 1% a partir da citação, enquanto os danos morais de R$ 10.000,00 para cada autor sejam corrigidos pelo INPC, a partir da sentença, com juros de 1% a partir da citação.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em JULGAR PREJUDICADA A PRELIMINAR, NEGAR PROVIMENTO AO APELO DA PARTE RÉ e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO DA PARTE AUTORA
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.