STJ · súmula
Súmula 194 do STJ
Vigente
Enunciado
Prescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos da obra.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 194 do STJ
624 decisões do STJ citam a Súmula 194 do STJ, de 1999 a 2026; 22,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 194 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam a Súmula 194 do STJ, de 2014 a 2018; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 194 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita a Súmula 194 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 194 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 194 do STJ.
- STJAREsp 3.277.341MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026civil
Diante do exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Havendo a prévia fixação de honorários advocatícios sucumbenciais pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art…
- TJPISem númeroAcórdãoNão conhecidoCâmaras Reunidas Cíveisjulgada em 24/06/2024publicada em 02/10/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INADMISSIBILIDADE. ART. 988, § 5º, I, DO CPC. ALEGADA VIOLAÇÃO À SÚMULA 194 DO STJ. NÃO CABIMENTO. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME Reclamação ajuizada contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Jose Carlos Francisco2ª Turmajulgada em 24/11/2020publicada em 01/10/2026civil
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. PRESCRIÇÃO DECENAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LUCROS CESSANTES. DANOS MORAIS. I. CASO EM EXAME 1. Ação ordinária ajuizada por adquirentes de imóvel em face da…
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- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Eduardo Francisco Marcondes10ª Câmara Direito Privadojulgada em 28/09/2026publicada em 01/10/2026civil
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REFLUXO DE ESGOTO EM UNIDADE AUTÔNOMA. RECURSOS DESPROVIDOS.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS AJUIZADA PELA AUTORA CONTRA CONSTRUTORA E CONDOMÍNIO, ALEGANDO QUE SUA UNIDADE FOI ATINGIDA POR REFLUXO DE…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Audrey Gasparini2ª Turmapublicada em 30/09/2026civil
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (FAR). VÍCIOS CONSTRUTIVOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CEF E DA CONSTRUTORA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. JULGAMENTO EXTRA PETITA…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Audrey Gasparini2ª Turmapublicada em 30/09/2026civil
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INEXISTÊNCIA DE DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO DECENAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA…
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- STJAREsp 3.358.022MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 30/09/2026civil
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 12% sobre o valor atualizado do proveito econômico (fl. 714). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de setembro de 2026. Ministro…
- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Audrey Gasparini2ª Turmapublicada em 30/09/2026civil
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM IMÓVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. LEGITIMIDADE E RESPONSABILIDADE DA CEF. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Audrey Gasparini2ª Turmapublicada em 30/09/2026civil
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM IMÓVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. LEGITIMIDADE E RESPONSABILIDADE DA CEF. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS…
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNão conhecidoRel. Des. Paulo Vieira AvelineTurma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Suljulgada em 29/09/2026publicada em 30/09/2026
A Turma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, não conhecer em parte do recurso da CEF e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, e dar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Adriano Enivaldo de OliveiraTurma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Suljulgada em 29/09/2026publicada em 30/09/2026
A Turma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- STJAREsp 3.358.022MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 30/09/2026civil
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 18% sobre o valor atualizado da condenação (fl. 714). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de setembro de 2026. Ministro Humberto…
- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. José Joaquim dos Santos2ª Câmara de Direito Privadojulgada em 29/09/2026publicada em 29/09/2026civil
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INDENIZAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por adquirente de unidade residencial em face da construtora, incorporadora e sociedades…
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- TRF4Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni3ª Turma Recursal de Santa Catarinajulgada em 24/09/2026publicada em 25/09/2026
A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR E, QUANTO AO RECURSO DA CEF, NÃO CONHECER DOS PEDIDOS DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE EXCLUSÃO DO ORÇAMENTO DOS VALORES CORRESPONDENTES A RUBRICA BDI, POR FALTA DE…
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- TRF4Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni3ª Turma Recursal de Santa Catarinajulgada em 24/09/2026publicada em 25/09/2026
A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Vilian Bollmann3ª Turma Recursal de Santa Catarinajulgada em 24/09/2026publicada em 25/09/2026
A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por maioria, vencido o Juiz Federal GILSON JACOBSEN, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA CEF E, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA.
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- TRF4Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Vilian Bollmann3ª Turma Recursal de Santa Catarinajulgada em 24/09/2026publicada em 25/09/2026
A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO CEF, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni3ª Turma Recursal de Santa Catarinajulgada em 24/09/2026publicada em 25/09/2026
A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni3ª Turma Recursal de Santa Catarinajulgada em 24/09/2026publicada em 25/09/2026
A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Vilian Bollmann3ª Turma Recursal de Santa Catarinajulgada em 24/09/2026publicada em 25/09/2026
A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO CEF, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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