STJ · súmula
Súmula 194 do STJ
Vigente
Enunciado
Prescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos da obra.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 194 do STJ
624 decisões do STJ citam a Súmula 194 do STJ, de 1999 a 2026; 22,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 194 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam a Súmula 194 do STJ, de 2014 a 2018; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 194 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita a Súmula 194 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 194 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 194 do STJ.
- STJAREsp 3.277.341MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026civil
Diante do exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Havendo a prévia fixação de honorários advocatícios sucumbenciais pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art…
- STJAREsp 3.358.022MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 30/09/2026civil
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 12% sobre o valor atualizado do proveito econômico (fl. 714). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de setembro de 2026. Ministro…
- STJAREsp 3.358.022MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 30/09/2026civil
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 18% sobre o valor atualizado da condenação (fl. 714). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de setembro de 2026. Ministro Humberto…
- STJAREsp 3.133.241MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 25/09/2026civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Incabível a majoração dos honorários advocatícios, uma vez que não foram fixados na origem. Publique-se e intimem-se. Brasília, 22 de setembro de 2026. Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico VDA59687640 assinado eletronicamente nos…
- STJAgInt no AREsp 3.174.406AcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Nancy AndrighiTerceira Turmapublicada em 24/09/2026consumidor
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação indenizatória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em…
- STJREsp 2.294.566MonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 24/09/2026consumidor
- STJREsp 2.287.054/SEMonocráticaConcedidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 21/09/2026civil
RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL COM DEFEITO. CONDOMÍNIO. ENTREGA SEM ACADEMIA. INFRAESTRUTURA PRESENTE NA PUBLICIDADE DO IMÓVEL. PRAZO DECADENCIAL. INAPLICABILIDADE. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. 1. A orientação do Superior Tribunal de…
- STJAREsp 3.217.712/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 16/09/2026civil
- STJAREsp 3.167.357/SPMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 02/09/2026consumidor
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 10% sobre o percentual já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos…
- STJREsp 2.225.013/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 14/08/2026civil
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL CONTRATO DE COMPRA E VENDA. OMISSÃO NO JULGADO. CONFIGURADA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. AFASTAMENTO. 1. Consoante o princípio da devolutividade dos recursos, incumbe à Corte local manifestar-se acerca das…
- STJREsp 2.227.285/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 14/08/2026civil
Ante o exposto, conheço do Recurso Especial pela alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal e, no mérito, nego-lhe provimento. Em se tratando de matéria de ordem pública, afasto de ofício a aplicação do art. 27 do CDC como fundamento do prazo prescricional quinquenal, mantendo-se o…
- STJREsp 2.137.133/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 13/08/2026civil
Ante o exposto: a) Conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial de JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. b) Dou parcial provimento ao recurso especial do CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO FUSION WORK & LIVE para, reformando em parte o acórdão recorrido, determinar…
- STJREsp 2.137.133/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 13/08/2026civil
Ante o exposto: a) Conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial de JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. b) Dou parcial provimento ao recurso especial do CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO FUSION WORK & LIVE para, reformando em parte o acórdão recorrido, determinar…
- STJREsp 2.227.267/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 27/07/2026civil
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, V, "b", do CPC/2015 c/c a Súmula 568/STJ, dou provimento ao recurso especial para, reformando o acórdão recorrido, afastar o reconhecimento da decadência e, aplicando o prazo prescricional decenal do art. 205 do Código Civil, restabelecer a decisão…
- STJREsp 2.251.870/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 03/07/2026civil
- STJREsp 2.277.782/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 30/06/2026civil
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Não há majoração da verba honorária, em razão do tribunal local já a ter fixado em 20% sobre o valor da condenação. Publique-se. Brasília, 25 de junho de 2026. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA57736398 assinado…
- STJAgInt no REsp 2.104.081/MSAcórdãoNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 18/06/2026civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ÔNUS DA PROVA. PRESCRIÇÃO EM VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. INCIDÊNCIA DE ÓBICES SUMULARES. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno contra decisão monocrática que…
- STJAREsp 3.221.746/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 11/06/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de junho de 2026. Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA57469678 assinado…
- STJREsp 2.140.914/PRMonocráticaConcedidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 09/06/2026civil
Diante do exposto, dou provimento ao recurso para dar provimento ao recurso especial, a fim de afastar a prescrição quanto à pretensão de reparação de danos e, consequentemente, determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de junho de…
- STJAREsp 3.104.029/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 03/06/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios sucumbenciais pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85…