Abrindo a decisão
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TRF2 · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. OMISSÃO NO DISPOSITIVO. NÃO CONHECIMENTO DE EMBARGOS INTEMPESTIVOS. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos, de um lado, pelo IBAMA, e, de outro, pela PETROBRAS, contra acórdão proferido pela 8ª Turma Especializada que deu provimento ao agravo interno da PETROBRAS, negou provimento à sua apelação e deu parcial provimento ao recurso do IBAMA, para determinar que o levantamento do depósito judicial ficasse condicionado à verificação do pagamento integral no PRD e ao cumprimento do art. 4º, § 2º, da Lei nº 13.494/2017. O IBAMA alegou omissão quanto à majoração dos honorários advocatícios prevista no art. 85, § 11, do CPC. A PETROBRAS opôs embargos de declaração próprios alegando ausência de análise da aplicação do art. 2º da Lei nº 9.873/1999 quanto à interrupção da prescrição nos processos administrativos sancionadores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve omissão no acórdão quanto à majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela PETROBRAS ao IBAMA; (ii) estabelecer se são tempestivos os embargos de declaração interpostos pela PETROBRAS, e, em caso positivo, se houve omissão na análise da regra sobre interrupção da prescrição no processo administrativo sancionador. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão original consignou, em sua fundamentação, a majoração dos honorários advocatícios com base no art. 85, § 11, do CPC, elevando-os de 10% para 12%, diante do desprovimento da apelação da PETROBRAS, mas o voto complementar que retificou o dispositivo final omitiu essa majoração, gerando lacuna entre fundamentação e dispositivo. 4. A omissão é suprível via embargos de declaração, conforme o art. 1.022, II, do CPC, pois a decisão não transcreveu no dispositivo comando presente na fundamentação, contrariando o art. 489, § 1º, do CPC. 5. A alegação da PETROBRAS de que não caberia majoração em razão do provimento do agravo interno não procede, pois tal agravo apenas assegurou o exame colegiado da matéria, não afastando o desprovimento de sua apelação, fato que enseja a majoração da verba honorária. 6. Os embargos de declaração opostos pela PETROBRAS foram interpostos após o prazo legal de cinco dias úteis previsto no art. 1.023 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração da PETROBRAS não conhecidos. Embargos de declaração do IBAMA parcialmente providos tão somente para sanar a omissão apontada e integrar o dispositivo do acórdão, sem efeitos infringentes, a fim de nele constar expressamente que os honorários sucumbenciais devidos pela PETROBRAS, anteriormente fixados em 10% (dez por cento), ficam majorados para 12% (doze por cento), nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração interpostos pelo IBAMA, tão somente para sanar a omissão apontada e integrar o dispositivo do acórdão, sem efeitos infringentes, a fim de nele constar expressamente que os honorários sucumbenciais devidos pela PETROBRAS, anteriormente fixados em 10% (dez por cento), ficam majorados para 12% (doze por cento)
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8ª Turma Especializada · TRF2 · presidente: Aluisio Mendes
Composição: Aluisio Mendes (presidente); Leticia de Santis Mello; Marcelo Pereira da Silva; Rogério Tobias de Carvalho.
Secretaria: Subsecretaria da 8ª Turma Especializada
Pedido de sustentação oral (presencial ou por videoconferência) pelo eproc até as 13h do dia útil anterior à sessão; preferência pelo eproc até as 13h do dia útil anterior ou na sala até o início da sessão. Sessão virtual (Res. TRF2 83/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) após a pauta e até 2 dias úteis antes do início. Não cabe em embargos de declaração e incidentes de suspeição, incompetência ou impedimento.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF2 · Todos os órgãos do TRF2
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.