Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO RESTRITIVO AO CRÉDITO. CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO CONTRATUAL E DA ORIGEM DO DÉBITO. DIVERGÊNCIA DE NUMERAÇÃO CONTRATUAL QUE NÃO AFASTA A OBRIGAÇÃO, POR SE TRATAR DE MERA INDEXAÇÃO INTERNA DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO OU DE FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO CREDOR. INCUMBÊNCIA DA PARTE AUTORA. ARTIGO 373, INCISO I, DO CPC. INSCRIÇÃO DECORRENTE DE REGULAR EXERCÍCIO DO DIREITO DE COBRANÇA. NEGATIVAÇÃO VÁLIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA REFORMADA.
acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade, conhecer do Recurso Inominado e dar-lhe provimento
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1ª Turma Recursal · TJCE · presidente: Antônio Alves de Araújo
Composição: Antônio Alves de Araújo (presidente); Geritsa Sampaio Fernandes (titular); Irandes Bastos Sales (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.