Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XXII, do RISTJ, conheço do presente conflito e declaro competente o Juízo da Vara do Trabalho de Barreiras – BA. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 18 de julho de 2025 MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora Documento eletrônico VDA48807233 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 18/07/2025 20:48:55 Publicação no DJEN/CNJ de 23/07/2025. Código de Controle do Documento: 21e1b890-8ce5-42c3-b5da-e986d505c7cd
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de CC em matéria administrativa, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa