Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA – DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL E RATIFICAÇÃO PRESENCIAL DA PARTE – INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA E CAPTAÇÃO DE CLIENTELA – PODER GERAL DE CAUTELA DO MAGISTRADO – TEMA 1.198 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECOMENDAÇÃO N.º 159 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA E ESPECÍFICA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em observância ao poder-dever de direção material do processo e para coibir o ajuizamento de ações massificadas e abusivas, é lícito ao magistrado, diante de indícios concretos de litigância predatória, exigir a juntada de procuração atualizada com poderes específicos, bem como a apresentação de documentos essenciais recentes. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema n.º 1.198, firmou o entendimento de que o juiz pode exigir a regularização da representação processual e a comprovação prévia de documentos quando vislumbrar o possível uso abusivo do aparato judiciário. A exigência de ratificação presencial da parte autora perante o cartório judicial não configura ofensa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, tratando-se de medida de proteção ao próprio jurisdicionado, especialmente em demandas envolvendo pessoas idosas e hipervulneráveis, assegurando que tenha plena ciência da lide e das possíveis consequências advindas de eventual litigância de má-fé. Recurso conhecido e desprovido.
Recurso conhecido e desprovido
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Nélio Stábile
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.