Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR – NÃO ACOLHIMENTO – EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS – MONITORAMENTO PRÉVIO DO LOCAL APONTADO COMO PONTO DE TRÁFICO – VISUALIZAÇÃO DE ENTREGA DE PACOTE A CORRÉU – PERCEPÇÃO DE ODOR CARACTERÍSTICO DE ENTORPECENTE – CRIME PERMANENTE – LICITUDE DA DILIGÊNCIA E DAS PROVAS DERIVADAS – PRISÃO PREVENTIVA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – DIVISÃO DE TAREFAS NA EMPREITADA CRIMINOSA – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO OBSTAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR – INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA. I - O ingresso em domicílio sem mandado judicial mostra-se legítimo quando amparado em fundadas razões objetivamente demonstradas, aptas a evidenciar situação de flagrante delito. O monitoramento prévio do local, a visualização de movimentação típica de tráfico e a percepção de odor característico de entorpecente constituem elementos concretos suficientes para legitimar a intervenção policial em crime permanente. II - Presentes a prova da materialidade, os indícios suficientes de autoria e o periculum libertatis evidenciado pelo risco de reiteração delitiva e pela gravidade concreta da conduta, revela-se legítima a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. III - Condições pessoais favoráveis, por si sós, não impedem a custódia cautelar quando presentes os requisitos legais autorizadores da medida extrema. IV - Com o parecer, ordem denegada.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Emerson Cafure
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.