Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ART. 150, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Criminal interposta contra sentença condenatória à pena de 1 (um) mês de detenção, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, pela prática do crime do art. 150, caput, do Código Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se há provas suficientes para a condenação pelo crime de violação de domicílio. III. RAZÕES DE DECIDIR A vítima relata ter se trancado no interior do imóvel e admite não ter presenciado diretamente o ingresso do acusado, fundamentando a conclusão em dedução a partir de sons (quebra de cancela e força em portão), o que fragiliza a prova do fato nuclear. A fragilidade do conjunto probatório inviabiliza a condenação, conforme o princípio in dubio pro reo, o que configura hipótese de absolvição com fundamento no art. 386, VI, do Código de Processo Penal. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. (TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0800011-98.2022.8.18.0114 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 24/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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1ª Câmara Especializada Criminal · TJPI · presidente: Pedro de Alcântara Macêdo
Composição: Pedro de Alcântara Macêdo (presidente); Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias; Sebastião Ribeiro Martins.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.