Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XXII, do RISTJ, conheço do conflito negativo de competência suscitado, a fim de declarar competente, para o processamento e julgamento da causa, o JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA DE RIO DO SUL - SJ/SC. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de novembro de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA34651551 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 23/11/2022 18:17:55 Código de Controle do Documento: 45604c77-9ba2-41be-88c9-c9b62ccef264
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