Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES DE EMENDA. CONTROLE DE DEMANDAS PREDATÓRIAS. PODER GERAL DE CAUTELA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO INFRINGENTE. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos contra acórdão da 2ª Câmara Especializada Cível que, ao julgar Agravo Interno interposto em face de decisão monocrática proferida em Apelação Cível, manteve a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC, por descumprimento parcial das determinações de emenda à inicial, afastando apenas a exigência de procuração com firma reconhecida ou por instrumento público em razão de desproporcionalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição, obscuridade ou erro material ao manter a extinção do processo por descumprimento das determinações de emenda; (ii) estabelecer se os embargos possuem caráter meramente infringente, visando à rediscussão do mérito da decisão. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração possuem cabimento restrito às hipóteses do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida. O acórdão enfrenta expressamente as controvérsias relativas ao cumprimento das determinações de emenda à inicial e à legitimidade da extinção do processo diante de indícios de demanda predatória. A exigência de extrato bancário e de identificação precisa do contrato encontra respaldo no art. 139, III, do CPC e na Súmula 33 do TJPI, configurando exercício legítimo do poder-dever de cautela do magistrado. O descumprimento parcial e injustificado das determinações judiciais autoriza o indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. O acórdão afasta expressamente a exigência de firma reconhecida por considerá-la desproporcional, evidenciando coerência interna e inexistência de contradição. A inversão do ônus da prova não possui aplicação automática e não afasta exigências processuais prévias relacionadas ao saneamento e à regularidade da petição inicial. A condição de pessoa idosa e residente em zona rural é reconhecida, mas não impede a adoção de cautelas adicionais diante de indícios objetivos de litigância massificada, não havendo violação ao art. 230 da Constituição Federal. O julgador não está obrigado a mencionar expressamente todos os dispositivos legais invocados pelas partes, desde que a matéria tenha sido apreciada de forma fundamentada. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, limitando-se às hipóteses do art. 1.022 do CPC. O descumprimento parcial e injustificado das determinações de emenda à inicial autoriza o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. A exigência de documentos mínimos para identificação da controvérsia configura exercício legítimo do poder geral de cautela do magistrado, especialmente diante de indícios de demanda predatória. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 230; CPC, arts. 4º, 6º, 139, III, 317, 321, parágrafo único, 485, I, e 1.022. Jurisprudência relevante citada: TJPI, Súmula 33. (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0804463-37.2023.8.18.0076 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 31/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS por inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.