Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. INSTALAÇÃO UNILATERAL DE CARREGADOR PARA VEÍCULO ELÉTRICO EM VAGA DE GARAGEM. INTERVENÇÃO EM INFRAESTRUTURA ELÉTRICA E ÁREA COMUM. NECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO ASSEMBLEAR. RISCO À SEGURANÇA COLETIVA. SOBERANIA DA ASSEMBLEIA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame: Agravo de instrumento interposto por condomínio contra decisão de primeiro grau que deferiu tutela de urgência para impedir a retirada ou interrupção de carregador veicular instalado por condômino em vaga de garagem. O condomínio alega que a instalação foi clandestina, utiliza área comum (paredes e quadro geral) e gera riscos de sobrecarga e incêndio em edificação com mais de 30 anos. II. Questão em discussão: As questões em discussão consistem em saber: i) se a instalação de carregador veicular individual em condomínio edilício exige aprovação prévia da assembleia; ii) se a intervenção na rede elétrica e paredes do edifício caracteriza alteração de área comum; e iii) se o interesse individual do condômino pode prevalecer sobre a segurança coletiva e a deliberação soberana da assembleia que proibiu o equipamento. III. Razões de decidir: A infraestrutura elétrica predial, incluindo prumadas, quadros gerais e a fiação até o ponto de intersecção com as unidades, constitui área comum e bem indivisível, conforme o Código Civil e a Convenção Condominial (ID 100995343, fls. 10). A instalação de equipamentos de alta potência impacta o balanço de carga da edificação. Em edifícios antigos, a ausência de um estudo técnico global de viabilidade gera risco concreto de sobrecarga, aquecimento e incêndio (ID 100995343, fls. 6). A soberania da Assembleia Geral deve ser respeitada. No caso, a coletividade deliberou, por 17 votos a 1, pela proibição de carregadores individuais e pela retirada do equipamento instalado sem autorização (ID 100995343, fls. 7). O direito de propriedade não é absoluto, encontrando limite no dever do condômino de não realizar obras que comprometam a segurança da edificação e de respeitar o direito dos demais moradores (art. 1.336, IV, do Código Civil). A Lei Municipal nº 9.958/2026 exige projeto técnico aprovado por órgão competente para tais instalações, requisito não demonstrado pelo agravado (ID 103285583, fls. 3). IV. Dispositivo e tese: Recurso conhecido e provido para reformar a decisão agravada e revogar a tutela de urgência anteriormente concedida. Tese de julgamento: "1. A instalação de estações de recarga para veículos elétricos em condomínios edilícios que utilize infraestrutura elétrica coletiva ou intervenha em áreas comuns depende de prévia e expressa aprovação da assembleia de condôminos. 2. O interesse individual do condômino na utilização de novas tecnologias não se sobrepõe ao dever de preservação da segurança estrutural e à soberania das decisões coletivas em âmbito condominial." Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 1.331, § 2º, 1.335, 1.336, IV, 1.341 e 1.342; Lei Municipal de Salvador nº 9.958/2026, art. 5º. Jurisprudência citada: TJ-BA, Agravo de Instrumento 8004824-11.2024.8.05.0000, Publicado em 11/03/2025)
ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia
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4ª Câmara Cível · TJBA
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.