Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO INTERNO. Decisão monocrática que nega seguimento ao recurso extraordinário. - A questão relativa ao servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC nº 51/85 ter direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, é idêntica à matéria examinada pela Suprema Corte no leading case RE nº 1.162.672/SP – TEMA 1.019/STF e assente com o decidido no IRDR 21. - A questão quanto à promoção por acesso de servidor a classe distinta na carreira não representar ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado e que, para fins de aposentadoria, o prazo mínimo de cinco anos no cargo efetivo, exigido pelo artigo 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional 20/1998, e pelos artigos 6º da Emenda Constitucional 41/2003 e 3º da Emenda Constitucional 47/2005, não recomeça a contar pela alteração de classe, é matéria idêntica à examinada pela Suprema Corte, no TEMA 1.207/STF – RE nº 1.322.195/SP. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Câmara Especial de Presidentes · TJSP · presidente: Francisco Eduardo Loureiro
Composição: Francisco Eduardo Loureiro (presidente); Luciana Almeida Prado Bresciani; Luís Francisco Aguilar Cortez; Roberto Caruso Costabile e Solimene; Roberto Nussinkis Mac Cracken.
Secretaria: Diretoria de Processamento do Órgão Especial, da Câmara Especial e da Câmara Especial de Presidentes (SJ 6)
Gabinete da Desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.