Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSC · Acórdão
RECURSO DEVOLVIDO PELA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE PARA VIABILIZAR JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM FACE DO RE N. 1.367.790/SC (TEMA N. 1.213/STF). INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA O ACÓRDÃO ANTERIOR. SERVIDORA PÚBLICA DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL - VPNI. EXERCÍCIO EM CARGO COMISSIONADO ANTES DA POSSE NO CARGO EFETIVO. LEGALIDADE DO CÔMPUTO DO TEMPO PARA OS FINS DA LEI ESTADUAL N. 15.138/2010. PRECEDENTES DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO ANTERIOR MANTIDA.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, o Egrégio Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, manter inalterada a decisão remetida para juízo de retratação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Grupo de Câmaras de Direito Público · TJSC · presidente: Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Composição: Maria do Rocio Luz Santa Ritta (presidente); Artur Jenichen Filho; Bettina Maria Maresch de Moura; Cid Goulart; Denise de Souza Luiz Francoski; Ernani Guetten de Almeida; Hélio do Valle Pereira; Jaime Ramos; Jairo Fernandes Gonçalves; João Henrique Blasi; Jorge Luiz de Borba; Júlio César Knoll; Odson Cardoso Filho; Paulo Henrique Moritz Martins da Silva; Ricardo Roesler; Sandro José Neis; Vera Lúcia Ferreira Copetti; Vilson Fontana; Elleston Lissandro Canali (convocado); Carlos Adilson Silva (suplente).
Secretaria: Secretaria do Grupo de Câmaras de Direito Público
Pedido exclusivamente no eproc (2G para o Tribunal e a Turma de Uniformização; 1G para as Turmas Recursais e a TIP); processos administrativos do Órgão Especial por e-mail ([email protected]) e do Conselho da Magistratura ([email protected]). Sessão totalmente virtual (Res. CNJ 591/2024; ER TJ 49/2025): sustentação gravada (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da sessão; objeção ao julgamento virtual por petição até 2 dias úteis antes. Sessão presencial física: inscrição no eproc até 2 dias úteis antes (processos em mesa: até o início da sessão). Vestes talares obrigatórias.
Memoriais por petição no eproc ou diretamente ao gabinete; na sessão virtual, esclarecimento de fato pelo eproc durante a votação.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.