Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL PARA JUNTADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS E PROCURAÇÃO ATUALIZADA – PARTE AUTORA QUE DESCUMPRE A DETERMINAÇÃO E NÃO JUNTA REFERIDOS DOCUMENTOS – ALEGAÇÕES GENÉRICAS CONSTANTES DA INICIAL – EXISTÊNCIA DE MILHARES DE AÇÕES IDÊNTICAS E COM OS MESMOS FUNDAMENTOS - PODER GERAL DE CAUTELA DO MAGISTRADO (ARTIGO 139, IX, DO CPC) – EMENDA NÃO ATENDIDA – INDEFERIMENTO DA INICIAL – QUESTÃO DECIDIDA NO IRDR Nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.